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Soluções com Segurança Jurídica e Contábil

QUAL O MODELO IDEAL DE CONTRATO?

Então, QUAL O MODELO IDEAL DE CONTRATO? Não há! Contudo, há diversas maneiras de minimizar problemas pós-contratuais , ou seja, de que eventual insucesso na relação contratual acabe com enormes dores de cabeça a uma das partes, ou até para todos os envolvidos no negócio.

Então, QUAL O MODELO IDEAL DE CONTRATO? Não há! Contudo, há diversas maneiras de minimizar problemas pós-contratuais , ou seja, de que eventual insucesso na relação contratual acabe com enormes dores de cabeça a uma das partes, ou até para todos os envolvidos no negócio.

Um contrato mal redigido pode acarretar danos patrimoniais irreparáveis sim. Não é regra que um contrato mal elaborado acabe em problemas, mas a cada inconsistência ou garantia (segurança para as partes) não prevista o risco dessa relação acabar em prejuízo é maior.

Por óbvio, um contrato mal elaborado pode existir sem jamais causar prejuízo ao negocio e aos envolvidos, basta as partes serem receptivas a manterem a boa-fé que os levou ao ponto de negociarem o objeto em questão, que aquela conduta menos zelosa na fase antecedente ao contrato jamais virá à tona.

Ao contrário do supramencionado, a situação atual é dar problema, pois a cada dia surgem mais relações desgastadas pelo não cumprimento de obrigações nesse sentido, e que, também em regra, tem acabado no judiciário.

Prever, por exemplo, a submissão à mediação ou arbitragem é uma clausula pouco usual no Brasil, mas que isentaria as partes de altos custos com honorários advocatícios e se comporia uma solução ao alcance e menor prejuízo de todos. Uma solução construída a partir do entendimento de todos os envolvidos certamente será menos dispendiosa de que uma solução imposta pelo poder judiciário após anos de desgaste e, literalmente, custos elevados.

Quanto mais amarrado e mais identificado e objetivo for o contrato mais possibilidade de dar certo, entretanto, de nada serve se o negociador não anteviu a capacidade da outra parte arcar com o que se comprometeu.

A justiça dos negócios, a área cível do judiciário, está minada de gente que ganha mas não leva, o que acontece por falta de constatação prévia de que a parte não tinha capacidade econômica e lastro para contratar o que contratou.

Portanto, o modelo de contrato ideal não existe, pois, em que devesse pesar, cada negócio jurídico tem como base os princípios do direito civil brasileiro, que, por si só, impõem as partes as maiores garantias pré e pós-negociais possíveis, sem, contudo, impedir que falhem e as opções das pessoas ao escolherem livremente as condições do negócio.

Enfim, a boa redação e a investigação o mais abrangente possível acerca das condições das partes envolvidas ainda é a maior garantia de não se contratar aborrecimentos evitáveis.

E esse, é o trabalho executado pela INVESTIGA!

Antonio Cezar da Silva Robalo - Sócio da Investiga